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Aviso nº 171/2005 - PGJ - Notificações ou Requisições; Requerimentos ou Solicitações para Autoridades

Aviso nº 171/2005 - PGJ - Notificações ou Requisições; Requerimentos ou Solicitações para Autoridades

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Aviso de nº 171/2005 – PGJ de 06/04/2005 – republicado no DOE de 20/05/2011.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos membros do Ministério Público que, de acordo com o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e no § 5º do art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, as notificações e requisições, ou requerimentos ou solicitações semelhantes, que tiverem por destinatários o Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os Desembargadores, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Secretários de Estado e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deverão sempre ser encaminhadas por meio do Procurador-Geral de Justiça. AVISA, ainda, que, para tanto, o membro do Ministério Público deverá enviar ao Procurador-Geral de Justiça, em separado, o ofício endereçado à autoridade a quem pretenda dirigir a notificação ou requisição, requerendo ao Chefe da Instituição, em ofício próprio, o encaminhamento pleiteado.