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Aviso nº 015/2011 – CGMP, de 02 de agosto de 2011 - Resolução nº 71 - CNMP.

Aviso nº 015/2011 – CGMP, de 02 de agosto de 2011 - Resolução nº 71 - CNMP.

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O Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) AVISA, para conhecimento dos Membros da Instituição, notadamente aqueles com atribuição na área da Infância e da Juventude , que está em vigor desde 07 de julho de 2011 a Resolução nº 71, do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, dispondo sobre a atuação dos Membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento e dá outras providências, estabelecendo no artigo 1º, § 6º que as visitas de inspeção devem ser realizadas com a periodicidade mínima trimestral, mesmo que ainda não estruturada equipe interdisciplinar. AVISA, ainda, que a partir da data da publicação deste, o envio eletrônico do Relatório de Inspeção deverá ser direcionado exclusivamente para o endereço eletrônico cgmp_r71@mp.sp.gov.br.