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Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP - Institui o módulo criminal do "SIS MP INTEGRADO".

Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP - Institui o módulo criminal do "SIS MP INTEGRADO".

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ATO NORMATIVO Nº 713/2011-PGJ-CGMP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

(Protocolado nº 143.048/10).

              

                  Altera o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, para instituir o módulo criminal do “SIS MP INTEGRADO”.

       

         O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas nos arts. 19, inciso X, alíneas “a”, “e” e “g”; inciso XII, alínea “c”, e 42, inciso XI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e

         CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, instituiu o sistema de registro e gestão dos procedimentos das áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis e de atendimento ao público, denominado “SIS MP INTEGRADO”;

         CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do “SIS MP INTEGRADO” para abranger a atuação do Ministério Público na área criminal, objetivando a integração, em um único sistema, dos dados necessários à tomada de decisão dos Órgãos da Administração Superior, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais,

         RESOLVEM editar o seguinte Ato:

         Art. 1º. A ementa do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Institui o sistema de registro e gestão dos procedimentos nas áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis, de atendimento ao público e criminal, denominado ‘SIS MP INTEGRADO’”.

         Art. 2º. O art. 1º, caput, do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   Art. 1º. Fica instituído no Ministério Público o sistema integrado de registro e gestão dos procedimentos das áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis; de atendimento ao público e criminal, denominado “SIS MP INTEGRADO”, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça e disponível no portal do sítio do Ministério Público do Estado de São Paulo na rede mundial de computadores (Internet).

      

         Art. 3º. Fica acrescido o inciso II-A ao art. 2º do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

                   II-A - todas as notícias do fato da área criminal e todos os procedimentos investigatórios criminais, autos de prisão em flagrante delito, termos circunstanciados, inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e medidas cautelares;

       Art. 4º. Ficam acrescidos o art. 3º-A e parágrafo único ao Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

                   Art. 3º-A. O “SIS MP INTEGRADO” na área criminal será implantado conforme ordem a seguir estabelecida:

I – a partir de 1º de outubro de 2011, nas Promotorias de Justiça de Entrância Inicial;

II – a partir de 1º de novembro de 2011, nas Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária;

III - a partir de 1º de dezembro de 2011, nas Promotorias de Justiça de Entrância Final;

IV – a partir de 1º de dezembro de 2011, nos Grupos de Atuação Especial;

V – a partir de 1º de janeiro de 2012, na Câmara Especializada em Crimes praticados por Prefeitos (CECRIMP), da Procuradoria de Justiça Criminal.

Parágrafo único.É vedada a implantação do sistema antes da data prevista neste artigo.

       Art. 5º. O art. 5º do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

        

                   Art. 5º. Os registros de novos procedimentos passarão a ser feitos no “SIS MP INTEGRADO” a partir de sua implantação, quando ficarão suprimidos:

I – as pastas indicadas no art. 2º, inc. VIII, alíneas “a” (pedidos de arquivamento) e “b” (denúncias e libelos) do Ato Normativo nº 500/2007-PGJ-CGMP;

II – as pastas indicadas no art. 2º, inc. X, alíneas “a” (portarias de inquéritos civis), “b” (portarias de procedimentos preparatórios de inquéritos civis), “c” (promoções de arquivamento) e “d” (termos de ajustamento de conduta) do Ato Normativo nº 500/2007-PGJ-CGMP;

III – os livros indicados no art. 3º, inc. II (registro único de procedimentos administrativos de natureza criminal); inc. III (registro único de procedimentos administrativos de natureza individual indisponível); inc. IV, alíneas “a” (registro único de representações e peças de informação), “b” (registro único de portarias de inquérito civil), “c” (registro único de portarias de procedimentos preparatórios), “g” (registro único de recursos interpostos na área de interesses difusos e coletivos) e “h” (registro de carga ao Promotor de Justiça de procedimentos da área de interesses difusos e coletivos e de procedimentos de interesses individuais indisponíveis) do Ato Normativo nº 500/2007-PGJ-CGMP;

IV – os livros indicados no art. 14, inc. III, alínea “a” (livro de registro de recurso) do Ato Normativo nº 664/2010-PGJ-CGMP-CSMP e no art. 2º, inc. VII (registro de carga ao Promotor de Justiça) do Ato Normativo nº 428/2006-PGJ.

       Art. 6º. O caput do art. 6º do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   Art. 6º. As comunicações ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, previstas no Ato Normativo nº 484/2006-CPJ, e ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais serão feitas, automaticamente, a partir do registro dos procedimentos no sistema, sendo desnecessário o envio de forma autônoma.

      

         Art. 7º. Renumera o parágrafo único para § 1º e acresce o § 2º ao art. 6º do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

                   § 2º. A partir de 1º de janeiro de 2012 não será mais necessário o preenchimento do relatório mensal de atividade da Corregedoria-Geral do Ministério Público, instituído pelo Ato Normativo nº 1/2006-CGMP, nos itens atinentes aos registros do “SIS MP INTEGRADO”, inclusive da área eleitoral.

      

         Art. 8º. O § 2º ao art. 9º do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   § 2º. São consideradas peças obrigatórias, que deverão ser anexadas e permanecerão à disposição para consulta:

I – nas áreas de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos; de interesses individuais indisponíveis e de atendimento ao público:

a) representação;

b) decisão de indeferimento de representação;

c) portaria de instauração;

d) relatório com justificativa de prorrogação de prazo de conclusão (art. 24, parágrafo único, do Ato Normativo nº 484/2006-CPJ);

e) termo de compromisso de ajustamento;

f) recomendação;

g) promoção de arquivamento;

h) petição inicial;

i) aditamento à petição inicial;

j) decisão interlocutória;

k) sentença;

l) razões de recurso;

m) contrarrazões de recurso;

n) parecer;

o) acórdão;

p) recurso especial;

q) recurso extraordinário;

r) ata de audiência pública.

I – na área criminal:

a) portaria de instauração de procedimento investigatório criminal;

b) denúncia;

c) promoção de arquivamento de inquérito policial, de inquérito policial militar, de termo circunstanciado e de procedimento investigatório criminal;

       Art. 9º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       São Paulo, 23 de setembro de 2011.

      

       Fernando Grella Vieira

       Procurador-Geral de Justiça

      

      

       Nelson Gonzaga de Oliveira

       Corregedor-Geral do Ministério Público