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Aviso nº 21/2011-CGMP - RECOMENDAÇÃO

Aviso nº 21/2011-CGMP - RECOMENDAÇÃO

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Aviso nº 21/2011-CGMP, de 28 de setembro de 2011

O Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 42, inciso IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, diante da edição do Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP, de 23 de setembro de 2011, que alterou o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, para instituir o módulo criminal do “SIS MP INTEGRADO”, tendo em vista a constatação de que nos registros do sistema do “SIS MP INTEGRADO” não estão sendo anexadas as peças essenciais, bem como que estão sendo efetivados registros de procedimentos diversos, RECOMENDA aos membros do Ministério Público que:

1) somente devem ser anexados ao sistema e, automaticamente, estarão à disposição para consulta, nos termos do artigo 8º, § 2º do Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP, os seguintes documentos relacionados às áreas de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis e criminal: representação, decisão de indeferimento de representação, portaria de instauração, relatório com justificativa de prorrogação de prazo de conclusão (artigo 24, parágrafo único, do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006), termo de compromisso de ajustamento, recomendação, promoção de arquivamento, petição inicial, aditamento à petição inicial, decisão interlocutória, sentença, razões de recurso, contrarrazões de recurso, parecer, acórdão, recurso especial, recurso extraordinário e ata de audiência pública; portaria de instauração de procedimento investigatório criminal, denúncia, promoção de arquivamento de inquérito policial, de inquérito policial militar, de termo circunstanciado e de procedimento investigatório criminal.

2) Não é necessário digitalizar as peças elaboradas pelos promotores de justiça. Basta baixar diretamente o arquivo eletrônico (Word, TXT, PDF, etc.).

3) A digitalização será necessária apenas quando a peça for originada de setores externos, ou na hipótese de o usuário não ter acesso ao arquivo eletrônico.

AVISA, ademais, que na forma do artigo 5º do Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP, fica sem efeito, naquilo que for incompatível, o Aviso nº 9/09-CGMP, de 28 de julho de 2009, que traz os modelos de pastas, livros obrigatórios e banco de dados, e que se consideram prejudicados e sem eficácia os Avisos nº 11/09-CGMP, de 6 de outubro de 2009 e 11/10-CGMP, de 23 de agosto de 2010.