Novidades

Aviso nº 26/2011-CGMP.

Aviso nº 26/2011-CGMP.

por Administrador - -
Número de respostas: 0

AVISO Nº 26/2011 – CGMP, de 24 de outubro de 2011.

O Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93 e,

Considerando que cabe ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais, individuais indisponíveis e difusos e coletivos (artigos 127 e 129 III, CF).

Considerando a necessidade de observância dos princípios atinentes à administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o da eficiência.

Considerando que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º LXXVIII da Constituição Federal).

Considerando que nos termos do artigo 7º do Ato Normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, dentre os princípios que norteiam as investigações na área de interesses difusos e coletivos, estão o da eficiência, celeridade e respeito ao direito dos investigados.

Considerando que o E. Conselho Nacional de Justiça, preocupado com a morosidade da tramitação das ações judiciais estabeleceu, por meio da Meta 2, aprovada no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro de 2009, que deveriam ser julgados até o final daquele ano as ações ajuizadas anteriormente a dezembro de 2005.

Considerando que o E. Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Recomendação nº 14, de 17 de novembro de 2009, apoiou a iniciativa, bem como recomendou aos ramos do Ministério Público a adoção de medidas concretas à viabilização da consecução da meta estabelecida.

Considerando a importância de planejamento estratégico como instrumento de gestão para o aprimoramento das atividades e o alcance pleno das funções do Ministério Público, na realização da justiça social.

Considerando que a atualização de dados efetuada pela Corregedoria Geral do Ministério Público constatou que estão em tramitação 1.453 investigações instauradas até ano de 2004, conforme segue:

 

Área

Total de Procedimentos

Área

Total de Procedimentos

Consumidor

20

Fundação

4

Habitação e Urbanismo

524

Idoso

5

Inclusão Social

0

Infância e Juventude

17

Meio Ambiente

667

Pessoa com Deficiência

39

Patrimônio Público

159

Saúde Pública

18

Considerando competir ao Corregedor Geral do Ministério Público adotar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público, resolve expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO: os Promotores de Justiça que atuam na área de interesse difusos e coletivos devem priorizar a tramitação dos procedimentos e das investigações iniciadas até o ano de 2004, inclusive, objetivando finalizar tais investigações, com promoção de arquivamento, celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou propositura de ação civil pública, no prazo de seis meses a contar da publicação do presente.