Prezados,
amanhã - 03 de dezembro de 2011 -, haverá eleição para o E. Conselho Superior do Ministério Público.
O voto é obrigatório, e constitui dever funcional, na forma do artigo 169, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Observem o que determina o Manual de Atuação Funcional, em seu artigo 1º, inciso X, comparecendo à votação trajados de forma compatível com a solenidade do evento.
Boa votação a todos.