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SUSPENSÃO - PASTAS DA SEGUNDA QUINZENA DE DEZEMBRO/11

SUSPENSÃO - PASTAS DA SEGUNDA QUINZENA DE DEZEMBRO/11

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Considerando o ATO Nº 086/2011-PGJ, de 29 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de novembro de 2011, bem como o Provimento nº 1.926/11, do Conselho Superior da Magistratura, que resolveu que no período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012 o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, 1154/2006 e da Resolução nº 495/2009.

 

Considerando que o Ato nº 75/2010 – PGJ já havia estabelecido, nos termos do Provimento nº 1.850/2010 do Conselho Superior da Magistratura, que não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro de 2011, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro de 2011, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo, bem como que nos dias 26 de dezembro de 2011 e 02 de janeiro de 2012 o horário de trabalho dos servidores seria reduzido, com início três horas depois do horário normal.

 

O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO resolve SUSPENDER o envio das pastas correspondentes à segunda quinzena do mês de dezembro de 2011, que se daria no dia 31 de dezembro de 2011, cujos trabalhos deverão ser postados juntamente com aqueles relativos à primeira quinzena do mês de janeiro de 2012, considerando-se seu prazo final respectivo.