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Aviso nº 734/2011-PGJ - INFÂNCIA E JUVENTUDE

Aviso nº 734/2011-PGJ - INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Aviso nº 734/2011 - PGJ       

Considerando a publicação do Provimento do Conselho Superior da Magistratura, CSM nº 1933/2011 que determina, no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, que o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido dos Coordenadores do Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva (Área da Infância e Juventude), lembra aos promotores de justiça da infância e juventude que atuam na área infracional que, durante o referido período, especialmente em relação aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na prática de atos infracionais, cuja internação provisória seja mantida, atentem para o estrito respeito às garantias previstas nos artigos 106 e seguintes e também 175 e seguintes da Lei Federal n. 8.069/90, em especial para que a apresentação dos adolescentes apreendidos se dê imediatamente e que seja observado o prazo máximo de cinco dias de internação provisória em estabelecimento prisional.

Lembra ainda da existência dos Atos Normativos nº 033/91 – PGJ e nº 469/06 – PGJ, especialmente para a necessidade de regularização da internação provisória do adolescente que, se mantida, exige a devida representação, conforme previsto no art. 4, inc. II do Ato 033/91 e art. 1º, inc. II do Ato nº 469/06.

Informa que os Provimentos nºs 1436/2007 e 1933/2011, os Atos Normativos, o “modelo de requisição de vagas” e o telefone de plantão da Diretoria Técnica da Fundação CASA foram disponibilizados na página do CAO Cível > Infância e Juventude > Destaques e Adolescente em Conflito com a Lei > Legislação > Estadual