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ATO NORMATIVO Nº 722/2011-PGJ-CGMP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

ATO NORMATIVO Nº 722/2011-PGJ-CGMP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

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ATO NORMATIVO Nº 722/2011-PGJ-CGMP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Protocolado nº 143.048/10).

                 

                  Altera o Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, que instituiu o “SIS MP INTEGRADO”, e dá outras providências.

 

           

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas nos arts. 19, inciso X, alíneas “a”, “e” e “g”; inciso XII, alínea “c”, e 42, inciso XI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,

 

       CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de São Paulo (CETI-MPSP), por meio do Ato Normativo nº 719/2011-PGJ, de 12 de dezembro de 2011, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 70, de 15 de junho de 2011, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público;

 

       CONSIDERANDO que compete ao CETI-MPSP apreciar “os padrões de funcionamento, integração, qualidade e segurança dos serviços e sistemas de tecnologia da informação” (art. 4º, IV, do Ato Normativo nº 719/2011-PGJ);

 

       CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, por parte do CETI-MP, do módulo criminal do “SIS MP INTEGRADO”, o que só poderá ocorrer a partir da constituição formal do referido Comitê;

 

       RESOLVEM editar o seguinte Ato Normativo:

 

       Art. 1º. O art. 3º-A do Ato Normativo nº 665/2010-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, introduzido pelo Ato Normativo nº 713/20111-PGJ-CGMP, de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                  “Art. 3º-A. O ‘SIS MP INTEGRADO’ na área criminal será implantado gradualmente nas Promotorias de Justiça Criminais de todas as entrâncias, nos Grupos de Atuação Especial e na Câmara Especializada em Crimes praticados por Prefeitos - CECRIMP a partir de 1º de outubro de 2011.”

 

       Art. 2º. O § 2º do art. 6º do Ato Normativo nº 665/2011-PGJ-CGMP, de 24 de novembro de 2010, incluído pelo Ato Normativo nº 713/2011-PGJ-CGMP, de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                  “Completada a implantação do módulo criminal do ‘SIS MP INTEGRADO’, o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público expedirão aviso dispensando o preenchimento do relatório mensal de atividade da Corregedoria-Geral do Ministério Público, instituído pelo Ato Normativo nº 1/2006-CGMP, nos itens atinentes aos registros do ‘SIS MP INTEGRADO’, inclusive da área eleitoral.”

 

       Art. 3º. O Procurador-Geral de Justiça designará outros membros para, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliarem os trabalhos do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de São Paulo (CETI-MPSP).

 

       Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

       São Paulo, 16 de dezembro de 2011.

 

       Fernando Grella Vieira

       Procurador-Geral de Justiça

      

         

       Nelson Gonzaga de Oliveira

       Corregedor-Geral do Ministério Público