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Aviso nº 028/2012 - PGJ-CGMP.

Aviso nº 028/2012 - PGJ-CGMP.

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Aviso de 27/01/2012

028/2012-PGJ-CGMP

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, considerando que o cadastramento de todos os inquéritos policiais e demais procedimentos criminais do módulo criminal do “SIS-MP-INTEGRADO”, iniciado no dia 01 de outubro de 2011, deverá se compatibilizar com as demais atribuições das Promotorias de Justiça, AVISAM que em razão do deliberado pelos membros auxiliares do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, criado pelo Ato Normativo nº 719 de 12 de janeiro de 2011, designados pela Portaria n.º 12.116/2011, fica estabelecido o seguinte cronograma de cadastramento mínimo obrigatório dos procedimentos criminais recebidos nas Promotorias de Justiça:

I. Todos os autos de prisão em flagrante e medidas cautelares;

II. Todos os inquéritos policiais instaurados no ano de 2012;

III. Todos os inquéritos policiais com denúncia ou arquivamento, independentemente do ano de instauração;

IV. Quanto ao acervo dos inquéritos policiais instaurados até o ano de 2011:

a. até o dia 29 de fevereiro de 2012 deverão ser cadastrados todos os inquéritos policiais instaurados até o dia 31 de dezembro de 2006;

b. até  o dia 31 de março de 2012 deverão ser cadastrados todos os inquéritos policiais instaurados no ano de 2007;

c. até o dia 30 de abril de 2012 deverão ser cadastrados todos inquéritos policiais instaurados no ano de 2008;

d. até o dia 31 de maio de 2012 deverão ser cadastrados todos os inquéritos instaurados no ano de 2009;

e. até o dia 30 de junho de 2012 deverão ser cadastrados todos os inquéritos policiais instaurados no ano de 2010;

f. até o dia 31 julho de 2012 deverão ser cadastrados todos os inquéritos policiais instaurados no ano de 2011;

V. Quanto aos termos circunstanciados de ocorrências:

a. deverão ser cadastrados todos aqueles que ensejaram o oferecimento de denúncia ou promoção de arquivamento de mérito;

b. deverão ser cadastrados todos aqueles nos quais tenham sido oferecidas propostas de transação penal ou requeridas designações de audiências preliminares para tal fim.

obs: até o dia 31 de julho de 2012 ficam dispensados do cadastramento os termos circunstanciados de ocorrência que aguardam representação ou o oferecimento de queixa-crime, bem como os termos circunstanciados de ocorrência com ciência de decisão judicial de extinção de punibilidade pelo decurso do prazo decadencial sem representação ou sem o oferecimento de queixa-crime.

As Promotorias de Justiça poderão se antecipar ao cronograma acima e a partir do momento em que o acervo de inquéritos policiais anteriores ao ano de 2012 estiver integralmente cadastrado, estarão dispensadas do envio do relatório mensal de atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, no que se refere aos campos automaticamente preenchidos pelo SIS MP INTEGRADO (módulo criminal), devendo a conclusão antecipada do cadastramento ser comunicada através do endereço eletrônico cgmp@mp.sp.gov.br.