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AVISO - PGJ - INFÂNCIA E JUVENTUDE

AVISO - PGJ - INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Avisos de 13/02/2012

nº 062/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação dos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área da Infância e Juventude), considerando que a Lei Estadual nº 14.592, de 19 de Outubro de 2011 proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, que a Constituição Federal em seu artigo 227, caput e os artigos 4º e 5o da Lei nº 8.069/90 estabelecem a necessidade de se prevenir e coibir o acesso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, que compromete o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno dessas pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, sugere aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude que, no período do carnaval, entre 18 e 21 de fevereiro de 2012, estimulem a fiscalização e cumprimento da referida lei. Para tanto, caso se considere viável poderão: 1) expedir ofícios conjuntos com as Promotorias Criminais aos Comandos de Policiamento Militar para prevenir ou reprimir a ocorrência do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 2) expedir ofício às Diretorias Regionais de Vigilância Sanitária Estadual para que promovam fiscalização durante o período de carnaval com apoio, se necessário da Polícia Militar; 3) consultar o manual de apoio elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva (área de infância e juventude) contendo orientações e modelos de ofícios, peças práticas e normas correlatas, disponibilizado no portal do MP/SP > área de atuação da infância e juventude > Plano Geral de Atuação, com acesso restrito aos Membros desta Instituição, sendo necessário efetuar “login” na Intranet.