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Aviso nº 093/2012-PGJ-CGMP

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Aviso nº 093/2012 – PGJ – CGMP - de 28 de fevereiro de 2012.

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições, considerando que o cadastramento de todos os inquéritos policiais e demais procedimentos criminais do módulo criminal do “SIS MP INTEGRADO”, iniciado no dia 1º de outubro de 2011, deverá se compatibilizar com as demais atribuições das Promotorias de Justiça, AVISAM que em razão do deliberado pelos membros auxiliares do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, criado pelo Ato Normativo nº 719 de 12 de janeiro de 2011, designados pela Portaria nº 12.116/2011, estabeleceram o seguinte:

I – Do cadastramento de testemunhas:

a) É facultado no caso de Termos Circunstanciados;

b) Nos Inquéritos Policiais apenas as testemunhas arroladas na denúncia ou referidas expressamente na promoção de arquivamento.

II – Do módulo de remessa.

         O módulo de remessa será alterado na próxima versão do SIS MP Integrado, visando torna-la automatizada entre o recebimento dos autos no cargo de Promotor de Justiça e sua devolução ao Poder Judiciário.

III – Do mutirão de servidores.

         A Diretoria-Geral adotará as providências para, mediante prévia manifestação de interesse, servidores auxiliarem, inclusive nos finais de semana, no cadastramento dos procedimentos criminais das Promotorias de Justiça com maior volume de serviço.

IV – Do cronograma.

         A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público reavaliarão, oportunamente, a necessidade de prorrogação dos prazos atualmente estabelecidos para o cadastramento integral do acervo de procedimentos criminais.