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BOAS PRÁTICAS - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

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MP obtém liminar que afasta do cargo o presidente da Câmara de Rosana

O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública (ACP), afastando do cargo o presidente da Câmara de Vereadores de Rosana, Pedro Ferreira da Silva. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens do vereador e de três outras pessoas.

De acordo com a ação civil pública (ACP), proposta pelo promotor de Justiça Alfredo Luis Portes Neto no último dia 3, Pedro Ferreira da Silva nomeou Augusto Flávio Vieira e Antônio Lúcio Sponton para os cargos de diretor e de tesoureiro da Câmara, respectivamente. Segundo a ação, os três cometeram diversos atos de improbidade administrativa, contratando sem licitação uma empresa para realizar reformas no prédio do Legislativo.

Augusto procurou José Leite Filho, empresário do ramo da construção civil na cidade e representante legal da Newjob – Prestação de Serviços, Comércio & Indústria e pediu que fossem elaborados orçamentos para a realização de obras no prédio da Câmara. A empresa acabou contratada.

Em depoimento na Promotoria, o empresário José Leite contou que Augusto primeiramente perguntava-lhe qual seria o custo total da obra e dizia que o contrato seria feito por um valor maior. A quantia excedente ao custo da obra era destinada ao próprio Augusto, a Pedro Ferreira e a Antonio Lúcio. O empresário também disse em seu depoimento que Antonio Lúcio o acompanhava até o banco para realizar o saque do valor do contrato e no próprio banco separava a parte que seria destinada a ele, ao diretor e ao tesoureiro da Câmara.

Em sua decisão liminar, proferida no último dia 3, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decretou a indisponibilidade dos bens de Pedro, Augusto, Antonio e José Leite, até o limite de R$ 312 mil, valor do dano aos cofres públicos, a fim de garantir o ressarcimento ao erário em caso de condenação futura. Também decretou o afastamento imediato de Pedro Ferreira do cargo de presidente da Câmara de Rosana.

No último dia 5 de março a Justiça já havia acatado um pedido do Ministério Público e decretado a prisão do presidente da Câmara, Pedro Ferreira, do ex-diretor e do ex-tesoureiro, respectivamente Augusto Flávio e Antonio Lucio. Na ocasião, Augusto e Lucio foram presos. O presidente da Câmara conseguiu um habeas corpus, foi solto, e havia reassumido o cargo.