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Ato Normativo nº 731/2012-PGJ, de 13 de abril de 2012.

Ato Normativo nº 731/2012-PGJ, de 13 de abril de 2012.

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ATO NORMATIVO Nº 731/2012-PGJ, DE 13 DE ABRIL DE 2012

(Protocolado nº 11.327/09)

         Reorganiza as Subprocuradorias-Gerais de Justiça, a Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

    

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 19, inciso X, alínea a, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atribuições das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e da Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça,

RESOLVE editar o seguinte Ato Normativo:

Art. 1º. A Chefia do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será exercida por membro do Ministério Público, designado na forma do parágrafo único do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 734/93.

Art. 2º. Caberá à Chefia de Gabinete:

I - a coordenação do expediente do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - a coordenação e supervisão da área de cerimonial e de relações públicas;

III - a análise das propostas de criação, modificação, extinção, nomenclaturação e desnomenclaturação de cargos do Ministério Público;

IV – o exame das propostas de implantação de Promotorias de Justiça, de divisão de atribuições e de escala de substituição automática.

Art. 3º. Os arts. 2º, 3º, 4º e 4º-A do Ato Normativo 572/2009-PGJ, de 30 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Incumbirá à SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL:

a) a supervisão da assessoria de designações, da assessoria em matéria eleitoral e do setor de apoio à 2ª Instancia;

b) a coordenação e supervisão da área de documentação e de divulgação, do arquivo geral e do protocolo geral do Ministério Público;

c) a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado;

d) outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.”

“Art. 3º. Incumbirá à SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA:

 

a) as atribuições processuais e administrativas de natureza jurídica que sejam próprias da Procuradoria-Geral de Justiça;

b) a coordenação da assessoria jurídica e do corpo técnico da assessoria técnica (art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 734/93);

c) a preparação de atos normativos e de anteprojetos de lei;

d) a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado;

e) outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.”

                  

“Art. 4º. Incumbirá à SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE RELACÕES EXTERNAS:

a) a coordenação da área de comunicação social e assessoria de imprensa do Ministério Público;

b) o acompanhamento de procedimentos junto aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça e de processos junto aos Tribunais Superiores;

c) o acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse institucional;

d) a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado;

e) outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.”

“Art. 4º-A. Incumbirá à SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE GESTÃO:

a) a coordenação da administração dos recursos materiais e humanos;

b) o planejamento e a execução do orçamento;

c) a administração da estrutura física;

d) o planejamento e a execução da expansão estrutural das Promotorias de Justiça e da estrutura informatizada do Ministério Público;

e) a supervisão dos trabalhos da Diretoria-Geral, da Controladoria Administrativa, do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e da Área de Saúde;

f) o acompanhamento das atribuições da Assessoria Policial Militar;

g) a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado;

h) outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico.

Art. 4º. O art. 1º do Ato Normativo nº 643/2010-PGJ, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º. Fica criada, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Externas, a Assessoria de Acompanhamento Legislativo e de Processos junto aos Tribunais Superiores, integrada por um membro do Ministério Público a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.”

Art. 5º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Normativo nº 537/2008-PGJ, de 26 de maio de 2008, bem como as demais disposições em contrário.