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Aviso nº 10/2012-CGMP

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Aviso nº 10/2012-CGMP, de 16 de abril de 2012.

O Corregedor Geral do Ministério Público, Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 42, inciso IX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua Colenda Câmara Especial, tem dado provimento aos recursos interpostos em face de sentenças de procedência das representações pela prática dos atos infracionais equiparados aos delitos da Lei nº 11.343/06, pela ausência da juntada do laudo definitivo de constatação da droga (laudo de exame químico toxicológico), expede aos Promotores de Justiça com atuação na área da infância e juventude (adolescentes em conflito com a lei), a seguinte recomendação:

a) providenciem a juntada aos autos da representação, do laudo definitivo de constatação da droga, antes da prolação da sentença;

b) nas hipóteses de sentenças de procedência da representação sem a comprovação da materialidade do ato infracional por ausência do laudo definitivo, interponham recurso arguindo sua nulidade.

(Referência ao Protocolado nº136/12-CGMP).