ATO NORMATIVO Nº 733/2012-PGJ, DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Protocolado nº 59.075/12)
Institui o Núcleo de Políticas Públicas e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do plano geral e dos programas regionais e locais de atuação do Ministério Público, com identificação das prioridades nas áreas de atuação institucional;
CONSIDERANDO a importância de se constituir rede de apoio externo para identificação de áreas sensíveis para atuação do Ministério Público, mediante manutenção de vínculo com a comunidade científica e a sociedade civil;
CONSIDERANDO ser imprescindível a fixação de estratégias para atuação do Ministério Público e a promoção de efetiva integração entre os diversos órgãos de execução;
RESOLVE editar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, o Núcleo de Políticas Públicas, integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelos Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais e outros membros do Ministério Público, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O Núcleo de Políticas Públicas será coordenado por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º. Caberá ao Núcleo de Políticas Públicas:
I – produzir estudos e análises sobre a qualidade, eficácia e efetividade das políticas públicas voltadas à implementação dos direitos sociais;
II – contribuir na elaboração e desenvolvimento do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;
III – incentivar e apoiar a elaboração dos Programas Regionais e Locais de Atuação do Ministério Público;
IV – formar a rede de apoio externo à atuação do Ministério Público, mediante contato com a comunidade científica e a sociedade civil;
V – estimular a fixação de estratégias de atuação do Ministério Público, inclusive mediante integração entre os diversos órgãos de execução, em ambas as instâncias;
VI – orientar os Programas de Atuação Integrada e os Projetos Especiais;
VII – avaliar periodicamente o atingimento das metas dos Programas de Atuação do Ministério Público.
§ 1º. O Núcleo de Políticas Públicas não exercerá atividade-fim e não interferirá na independência funcional dos membros do Ministério Público.
§ 2º. Para consecução de seus objetivos, o Núcleo de Políticas Públicas, assegurada a participação dos Promotores de Justiça naturais, poderá realizar audiências públicas e reuniões regionais ou locais.
§ 3º. O Núcleo de Políticas Públicas se reunirá bimestralmente para avaliação de resultados.
Art. 3º. A Diretoria-Geral providenciará o suporte administrativo e técnico necessário à efetiva implementação operacional do Núcleo de Políticas Públicas.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.