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Entrega da Declaração de Bens - IRPF 2012

Entrega da Declaração de Bens - IRPF 2012

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Aviso de 28/05/2012

 233/2012 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, avisa aos membros do Ministério Público que, de acordo com o disposto no art. 2º, do Ato Normativo nº 53, de 15.02.95, deverá ser entregue até 31 de julho p.f. a competente Declaração de Bens contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro de 2011, facultada a entrega de cópia da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal.

A declaração de bens poderá, preferencialmente, ser encaminhada eletronicamente, utilizando-se para tanto o sistema Protocolo online, cujo link está disponível na página da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e no Portal do Promotor.

Somente serão aceitos os arquivos no formato “pdf” gerados pelo programa da Receita Federal para preenchimento da declaração do IR. as instruções para gerar este arquivo através do programa IR estão disponíveis nas referidas páginas.

A confirmação e o andamento de entrega poderão ser consultados no Protocolo online (menu “PROTOCOLO ONLINE”, “ACOMPANHAR DOCUMENTOS”).

O documento enviado e o seu processamento interno poderão ser consultados na Consulta Funcional.