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Orientações Gerais - Baixa de Autos e Relatórios Mensais

Orientações Gerais - Baixa de Autos e Relatórios Mensais

por Administrador - -
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Tendo em vista algumas situações percebidas nos últimos meses, bem como dúvidas de Colegas, lembramos a todos:

1) Promotor de Justiça, substituto ou titular, designado no cargo por apenas uma quinzena ou um mês: ao final do período de designação, deverá dar baixa nos processos, consignando no relatório mensal o número de feitos baixados sem manifestação por ter cessado a designação.

2) Promotor de Justiça, substituto ou titular, designado para continuar no cargo por mais de um mês (por exemplo, julho e agosto de 2012): não poderá dar baixa nos processos entre um mês e o outro, uma vez que não houve solução de continuidade na designação. Os autos devem ser mantidos com o Promotor, que dará a necessária movimentação.

3) A baixa de autos sem manifestação é situação excepcional. Em regra, o Promotor de Justiça, substituto ou titular, deve se manifestar em todos os feitos que lhe forem apresentados durante a sua designação, seja por um dia, seja por seis meses. Se ocorrer fato atípico e o volume exceder a média dos meses anteriores, somente proceder à baixa dos autos sem manifestação, mencionando a circunstância atípica.

4) O Promotor de Justiça pode e deve levar autos para casa para trabalhar nos finais de semana ou nos feriados, se necessário for e com as cautelas de praxe para não perder os autos. É fato corriqueiro, nas carreiras jurídicas, trabalhar nos finais de semana e feriados.

5) Não se deve acumular autos até o final da designação para, na sequência, serem baixados sem manifestação. As médias de expediente das Promotorias de Justiça estão registradas nos relatórios mensais. São dados públicos, controlados pela Corregedoria Geral, e devem ser respeitados por todos que assumem (ou acumulam) uma Promotoria de Justiça.

6) Lembramos que a obrigação e responsabilidade pelo preenchimento do relatório mensal a ser enviado para a Corregedoria Geral é exclusivamente do Promotor de Justiça, não se recomendando o preenchimento deste por outra pessoa.

No caso de dúvidas, procurem a Assessoria para orientação, lembrando a todos que a Corregedoria Geral possui o controle e acesso dos relatórios mensais de todas as Promotorias de Justiça do estado.