A todos os Promotores de Justiça em Estágio Probatório,
Bom dia!
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, ficou instituído, apenas no âmbito da Corregedoria Geral e durante o Estágio Probatório, o denominado RELATÓRIO MENSAL E INDIVIDUAL DE ATIVIDADES FUNCIONAIS.
Este novo relatório deverá ser preenchido no decorrer do período de designação (caso Promotor(a) de Justiça Substituto(a)) ou do mês e postado, juntamente com as pastas para avaliação, ao final do mês.
Por exemplo, os que ingressaram no 87º Concurso, postarão as pastas e o novo relatório todo o último dia do mês (30 ou 31), vez que as postagens são mensais. Para estes, a obrigação passará a valer a partir do mês de setembro de 2012.
Para aqueles que ingressaram no 88º Concurso, as postagens do novo relatório serão feitas ao final da 2ª Quinzena - na 2ª pasta -, constando no relatório todo o trabalho desenvolvido no período (1ª e 2ª Quinzenas).
Junto ao modelo do novo relatório aqui disponibilizado, a Corregedoria Geral também franqueou um outro arquivo, este contendo observações e orientações para o seu preenchimento.
Caso alguma outra dúvida surja, procure postá-la diretamente na Plataforma Moodle, para conhecimento de todos, além de buscar orientação junto ao seu Promotor de Justiça Assessor, na Corregedoria Geral.
Os Colegas que na última sexta-feira - 31 de agosto p.p. - estiverem em reunião com o Senhor Corregedor Geral e Assessoria, já receberam instruções. Mas se preciso, não hesitem em procurar seu Assessor.
Os Colegas do 87º Concurso de Ingresso, que não estiveram em reunião com a Corregedoria Geral, poderão sanar eventuais dúvidas da forma como ora sugerida.
Lembramos a todos que o novo relatório não isenta a necessidade de postar na Plataforma, no momento oportuno, o relatório mensal de atividades funcionais, já que este diz respeito ao trabalho da Promotoria de Justiça e tem por objetivo alimentar o banco de dados da Instituição.
O preenchimento do novo relatório é obrigatório a todos que estejam em Estágio Probatório, seja titular ou não, tendo por premissa maior a garantia do Promotor de Justiça do trabalho por ele realizado no período, notadamente aqueles que ainda são substitutos e que, por contingências diversas, estão no cargo temporariamente.
Desejamos a todos um ótimo mês de trabalho!
Corregedoria Geral.