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Ato nº 049/2012 - PGJ - Disciplina o funcionamento no período do Recesso

Ato nº 049/2012 - PGJ - Disciplina o funcionamento no período do Recesso

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Ato nº 049/2012 – PGJ, de 17 de outubro de 2012

 

Modifica o Ato nº 005/2012 – PGJ, que dispõe sobre a suspensão do expediente nas dependências do Ministério Público, no recesso de final de ano, tornando-o definitivo.

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 19, XII, “c”, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

 

Considerando a edição do provimento nº 2005/2012, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Eletrônico da Justiça de 4 de outubro de 2012, que suspendeu o expediente forense no recesso de final de ano, tornando-o definitivo, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

 

Considerando que os plantões do Ministério Público do Estado de São Paulo têm observado idêntica organização adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 1.154, de 23 de fevereiro de 2006, do Conselho Superior da Magistratura para a primeira instância, Protocolados nºs

28.294/09 e 67.747/09 para a segunda instância, e Provimento nº 1.933/11, de 20 de dezembro de 2011, do Conselho Superior da Magistratura);

 

Considerando a necessidade de regulamentar, em definitivo, o recesso do final de ano deste exercício e dos próximos;

 

RESOLVE editar o seguinte Ato:

 

Art. 1º - No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano não haverá expediente nas dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo em primeira e segunda instâncias, inclusive nas áreas administrativas, estabelecendo-se o sistema de plantões judiciários, no qual é obrigatória a participação dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, na forma dos Atos Normativos nºs 469/2006-PGJ, 660/2010-PGJ, 518/2007-PGJ e CPJ, 617/2009-PGJ e CPJ, 530/2008-PGJ, 605/2009-PGJ e 033/1991-PGJ.

 

§ 1º - O plantão judiciário, durante o recesso de final de ano, será realizado das 13h às 17h:

I - na Comarca da Capital, nas dependências do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Rua José Gomes Falcão, nº 156, Sala 508, térreo, bairro Barra Funda),

II - nas Varas da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, nas dependências do Fórum situado na Rua Piratininga, nº 105, bairro do Brás

III – nas Comarcas do interior, nas Sedes das Circunscrições ou Regiões Administrativas

 

§2º – Excepcionalmente será admitido o prolongamento do horário de funcionamento do plantão, por no máximo 2 (duas) horas, para conclusão do expediente interno e sem atendimento ao público externo.

 

§3º - As Procuradorias e Promotorias de Justiça deverão encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça a lista dos Membros do Ministério Público interessados em prestar serviços no período de recesso, indicando as respectivas datas de plantão.

 

§ 4º - A Procuradoria-Geral de Justiça, se necessário, designará, no período descrito no caput, maior número de membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

 

Art. 2º - A Procuradoria-Geral de Justiça manterá plantão nos setores necessários da administração.

 

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.