Lembramos a todos os Colegas em Estágio Probatório, o teor do AVISO 02/2011-CGMP, RECOMENDANDO aos(às) Promotores(as) de Justiça com atribuição na área da Infância e da Juventude, a não aplicação do Ato de Racionalização, por expressa vedação legal.
Aviso 02/2011-CGMP
O Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, e em vista da atuação dos Promotores de Justiça na área da infância e da juventude, expede a seguinte RECOMENDAÇÃO:
1) Nas manifestações em grau de recurso de apelação e nas ações civis públicas, não aplicar o Ato Normativo nº 536/2008-PGJ-CGMP, por expressa vedação do parágrafo único, incisos II e III do artigo 5º, c.c. o artigo 198, VII, da Lei nº 8069/90.