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Reiteração do teor do Aviso 02/2011 - CGMP - Infância e Juventude - Vedação do uso de ato de racionalização

Reiteração do teor do Aviso 02/2011 - CGMP - Infância e Juventude - Vedação do uso de ato de racionalização

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Lembramos a todos os Colegas em Estágio Probatório, o teor do AVISO 02/2011-CGMP, RECOMENDANDO aos(às) Promotores(as) de Justiça com atribuição na área da Infância e da Juventude, a não aplicação do Ato de Racionalização, por expressa vedação legal. 

Aviso 02/2011-CGMP

O Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, e em vista da atuação dos Promotores de Justiça na área da infância e da juventude, expede a seguinte RECOMENDAÇÃO:

1) Nas manifestações em grau de recurso de apelação e nas ações civis públicas, não aplicar o Ato Normativo nº 536/2008-PGJ-CGMP, por expressa vedação do parágrafo único, incisos II e III do artigo 5º, c.c. o artigo 198, VII, da Lei nº 8069/90.

2) Nos termos dos artigos 82 e 242,do Código de Processo Civil, e do artigo 146 do Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP – Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas causas em que se constate interesses de incapazes, competindo ainda aos senhores Promotores zelar pela regra de competência absoluta dos Juízos da Infância e da Juventude nos termos dos artigos 148, 208 e 209, do Estatuto da Criança e do Adolescente.