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COMUNICADO IMPORTANTE - BAIXA DE PROCEDIMENTOS AO TÉRMINO DAS DESIGNAÇÕES

COMUNICADO IMPORTANTE - BAIXA DE PROCEDIMENTOS AO TÉRMINO DAS DESIGNAÇÕES

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Senhores Promotores de Justiça Substitutos,

considerando que o cumprimento dos prazos processuais previstos em lei é dever funcional dos membros do Ministério Público (artigo 169, inciso IX, c.c. o art. 173, inciso VI, ambos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), assim como o cumprimento dos prazos regulamentares, em observância também ao artigo 1º, inciso XXXIII, do Ato Normativo nº 675/2010-PGJ-CGMP, que aprova o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, comunicamos que as baixas de procedimentos ao término das designações são sempre em caráter excepcional, em decorrência de comprovado volume de serviço, dentro do prazo legal ou regulamentar, a depender de cada tipo de procedimento, e que deverão ser justificadas no item do relatório mensal individual das atividades funcionais, preenchido via Plataforma Moodle, correspondente às “Observações”, oportunidade em que deverá ser esclarecido se, na designação respectiva, houve o auxílio (ou não) de estagiário e/ou analista de promotoria para o desenvolvimento dos trabalhos.