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Portaria nº 01/2011-CGMP - Define e consolida os procedimentos relativos ao acompanhamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório.

Portaria nº 01/2011-CGMP - Define e consolida os procedimentos relativos ao acompanhamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório.

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PORTARIA Nº 01/2011-CGMP

O Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, nos uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, incisos VIII, X e XIV, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 e considerando a necessidade de aplicação do Ato Normativo nº 510/07-PGJ-CGMP, diante das alterações advindas no bojo do Ato Normativo nº 695-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011, resolve expedir a presente PORTARIA que define e consolida os procedimentos relativos ao acompanhamento dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório, conforme segue:
Art. 1º. A Subárea de Apoio Técnico, instituída pela Portaria Interna de 20 de maio de 2000 providenciará, toda vez que houver posse de Promotor de Justiça Substituto, a instauração de procedimento individual de acompanhamento dos trabalhos apresentados - pastas quinzenais ou mensais, conforme a hipótese -, que deverá conter, na sua autuação, o nome do(a) Promotor(a) de Justiça Substituto(a), o número do Concurso de Ingresso e o nome do(a) Promotor(a) de Justiça Assessor(a) encarregado(a) do acompanhamento dos trabalhos de cada Promotor(a) de Justiça Substituto(a).
§ 1º. Do procedimento deverá constar:
a) cópia da ficha funcional do(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório, que deverá ser atualizada toda vez que houver atribuição de conceito;
b) relatórios da Assessoria da Corregedoria Geral referentes aos trabalhos de cada quinzena ou mês, conforme a hipótese, durante o período do Estágio Probatório;
c) decisões de aferição dos conceitos atribuídos;
d) portarias das designações mensais do(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório,
e) cópias de relatórios de visitas e/ou correições.
§ 2º. A Subárea de Apoio Técnico manterá controle do recebimento das pastas quinzenais ou mensais, por sistema eletrônico.
§ 3º. Recebido o relatório da Assessoria da Corregedoria Geral, a Subárea de Apoio Técnico providenciará conclusão do procedimento ao Senhor Corregedor Geral, para fins de emissão do conceito.
§ 4º. Em seguida, recebidos os autos em devolução, a Subárea de Apoio Técnico providenciará a inserção do conceito aferido na ficha funcional e a remessa de cópia do relatório e da decisão de conceito ao interessado.
Art. 2º. Encerrado o período do Estágio Probatório, a Subárea de Apoio Técnico providenciará a juntada ao procedimento de cópia do relatório conclusivo encaminhado ao E. Conselho Superior do Ministério Público (art. 129, da LOEMP), na parte em que se referir a cada Promotor(a) de Justiça vitaliciando(a), e arquivará os procedimentos nos respectivos prontuários.
§ 1º. A Subárea de Apoio Técnico providenciará, também, a elaboração, em mídia eletrônica, de relação individualizada, por Promotor(a) de Justiça, contendo todos os relatórios apresentados durante o Estágio Probatório, com indicação, na capa, da turma de ingresso a que se referem os trabalhos, para fins de arquivo da Corregedoria Geral.
§ 2º. Em caso de elaboração de relatório com proposta de não vitaliciamento, cópia do procedimento deverá instruir referido relatório a ser encaminhado ao E. Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 3º. Para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 4º, do Ato nº 510/07-PGJ-CGMP, com as alterações do Ato Normativo nº 695-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011, a Assessoria da Corregedoria Geral, após análise das peças constantes das pastas apresentadas em arquivo digital, elaborará relatório circunstanciado do trabalho realizado pelo(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório.
§ 1º. O relatório deverá conter: a) os dados do(a) Promotor(a) de Justiça (nome e cargo); b) a identificação e o período da pasta, com as observações referentes aos apontamentos que mereceram alguma consideração ou recomendação e às condutas constatadas; e, c) a conclusão e a sugestão de conceito.
§ 2º. As observações poderão se reportar às anotações apontadas nas análises das peças encaminhadas em formato digital, sejam elas meritórias ou por infração à legislação e normatização vigentes; ou que apresentem impropriedades de linguagem ou de redação.
§ 3º. A Assessoria da Corregedoria Geral encaminhará à Subárea de Apoio Técnico, em formato digital, cópia do relatório elaborado.
Art. 4º. Para aferição do real desempenho do(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório, o Assessor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos deverá:
a) realizar, ao menos, uma visita de inspeção em cargo onde esteja designado o(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório;
b) acompanhar eventuais protocolados e procedimentos disciplinares instaurados no período do Estágio Probatório;
c) manter contato com o(a) Promotor(a) de Justiça em Estágio Probatório, para verificação de eventuais dificuldades ou orientação verbal, sem prejuízo das reuniões previstas no artigo 5º, do Ato nº 510/07/PGJ-CGMP, com as alterações do Ato Normativo nº 695-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011.
Art. 5º. As reuniões previstas no artigo 5º, do Ato nº 510/07/PGJ/CGMP, com as alterações do Ato Normativo nº 695-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011 serão realizadas semestralmente.
Art. 6º. O acompanhamento do Estágio Probatório, diante das alterações estabelecidas pelo Ato Normativo nº 695-PGJ-CGMP, de 19 de abril de 2011, se dará por ambiente virtual de aprendizagem e grupos de trabalhos, baseado no programa acessível pela rede mundial de computadores - Internet - denominado Modular Object Oriented Dynamic Learning Environment - Moodle.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1/09-CGMP.
Art. 8º. Dê-se ciência às Subáreas de Apoio Técnico e Administrativo e à Assessoria da Corregedoria Geral, arquivando-a, a seguir, em pasta própria.
São Paulo, 30 de maio de 2011.
Nelson Gonzaga de Oliveira
Corregedor Geral do Ministério Público