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Aviso nº 018/2011 – CGMP, de 16 de agosto de 2011 - Decreto n. 3.665/2000 - Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)

Aviso nº 018/2011 – CGMP, de 16 de agosto de 2011 - Decreto n. 3.665/2000 - Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105)

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Aviso Nº 018/2011 – CGMP, DE 16 DE AGOSTO DE 2011.

O Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) RECOMENDA aos Membros da Instituição, notadamente aqueles com atribuição na área criminal , que em manifestações de qualquer natureza relacionadas aos delitos descritos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (Estatuto do Desarmamento) verifiquem o teor do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, que dá nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), cujo artigo 3º traz as definições das armas de fogo e acessórios, com vistas à correta descrição e tipificação legal. Avisa , ainda, que há material de apoio a respeito do assunto no Portal, no seguinte caminho: Centros de Apoio – CAO Criminal - DESTAQUES e Legislação/Decretos.