Senhores Substitutos,
A tabela de nomenclatura dos arquivos deve ser observada criteriosamente para nomenclaturar as peças a serem enviadas, estando ela disponível na página de entrada de cada grupo monitorado.
Isto porque a aludida tabela foi criada para padronizar e acompanhar o envio das peças, alertando a todos que, nos termos do art. 3º, inc. I, do Ato Normativo nº 695/2011-PGJ-CGMP, a apresentação e tempestividade das peças serão levadas em conta para aferição do trabalho (conceitos ótimo, bom, regular e insuficiente).
Arquivos enviados sem observância da nomeclatura oficial não serão aceitos, devendo ser reencaminhados com o nome correto.