Aviso nº 298/2012-PGJ-CGMP
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições, considerando a necessidade de implementação de aperfeiçoamentos para otimização do cadastramento e da emissão de relatórios do módulo criminal do “SIS MP Integrado”;
CONSIDERANDO a possibilidade de revisão e supressão de informações de inserção obrigatória, sem o comprometimento do banco de dados em constituição;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de revisão do cronograma já estabelecido, de modo a atender plenamente a demanda existente em todas as Promotorias de Justiça, AVISAM que, após reunião do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, resolveu-se:
I – suprimir os seguintes campos de preenchimento relativos aos “Dados Gerais” dos procedimentos:
a) quantidade de volumes dos autos;
b) quantidade de apensos dos autos;
c) número do boletim de ocorrência;
II – suprimir, no campo de preenchimento relativo às “Partes”, o cadastramento de testemunhas e reduzir os dados relativos aos investigados e vítimas, devendo doravante ser cadastrados somente os seguintes campos:
a) desconhecido (se o caso);
b) nome da parte;
c) apelido/nome de fantasia;
d) pessoa física/jurídica;
e) policial (não/Policial Militar/Policial Civil/Guarda Municipal);
f) nascimento;
g) sexo (masculino/feminino);
h) documentação (tipo/número/emissor/data expedição/UF);
i) filiação (nome da mãe);
j) participação[investigado/vítima/interessado/(notícia de fato)];
k) qualidade (menor/idoso/protegida);
III – suprimir os seguintes campos de preenchimento relativos às “Informações Adicionais”:
a) laudo pericial;
b) folhas do laudo;
IV – suprimir o campo de preenchimento relativo às “Partes”, especificamente em relação aos Termos Circunstanciados de Ocorrência;
V – ampliar os prazos anteriormente estabelecidos e fixar o dia 31 de dezembro de 2012 como data limite para o integral cadastramento do acervo dos procedimentos criminais instaurados até o ano de 2011.
São Paulo, 12 de junho de 2012.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Procurador-Geral de Justiça
NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público