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Aviso nº 013/2011 - CGMP - Resolução 67 do CNMP

Aviso nº 013/2011 - CGMP - Resolução 67 do CNMP

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AVISO Nº 013/2011 – CGMP, DE 21 DE JUNHO DE 2011

O Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) AVISA, para conhecimento dos Membros da Instituição, notadamente aqueles com atribuição na área da Infância e da Juventude, que está em vigor desde 30 de março p.p. a Resolução nº 67, do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, dispondo sobre a obrigatoriedade de fiscalização das unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelo Ministério Público. AVISA, ainda, que a partir da data da publicação deste, o envio eletrônico do Relatório de Inspeção deverá ser direcionado exclusivamente para o endereço eletrônico cgmp_r67@mp.sp.gov.br.